Rua Doutor Borman, 23 - salas 307 e 309, Centro - Niterói/RJ
  • (21) 3905-0003
  • (21) 99808-9980

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Pagamento referente ao mês de outubro/2014 deve ser efetuado até dia 6-11

A multa por falta de pagamento corresponde a R$ 170,26 por empregado prejudicado.

No dia 6-11-2014, vence o prazo para pagamento do salário sobre o trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de outubro/2014.

Estão obrigados ao pagamento todos os empregadores.

A multa por falta de pagamento corresponde a R$ 170,26 por empregado prejudicado.