Rua Doutor Borman, 23 - salas 307 e 309, Centro - Niterói/RJ
- (21) 3905-0003
- (21) 99808-9980
Administrador está obrigado a citar o número de seu registro no CRA nos documentos que emitir
Resolução Normativa CFA nº 419/2012 - DOU de 20.03.2012
Fonte: LegisWeb
Através da Resolução Normativa CFA nº 419/2012 - DOU de 20.03.2012, o Conselho Federal de Administração (CFA) determinou que são obrigatórias a assinatura e a citação do número do registro no Conselho Regional de Administração (CRA) em todos os documentos produzidos pelo administrador e demais profissionais de administração, em decorrência da sua ação profissional.