Rua Doutor Borman, 23 - salas 307 e 309, Centro - Niterói/RJ
  • (21) 3905-0003
  • (21) 99808-9980

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

EFD – Receita Federal do Brasil esclarece o Protocolo 3/2011

O Protocolo ICMS 3/2011 NÃO PRORROGOU a obrigatoriedade

Fonte: SpedNews

Diversos profissionais da área fiscal/contábil e tributária interpretaram o referido protocolo, como uma prorrogação para 2012 e 2014 da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – ICMS/IPI.

O Fisco através da notícia esclarece:

O Protocolo ICMS 3/2011 NÃO PRORROGOU a obrigatoriedade, apenas fixou o PRAZO MÁXIMO para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital-EFD, aplicáveis a todos os estabelecimentos localizados nas Unidades Federadas signatárias, podendo ser antecipada a critério dos fiscos.

Link Ofícial:http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2011/abril/noticia-19042011.htm